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 Calúnia, Difamação e Injúrias

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MensagemAssunto: Calúnia, Difamação e Injúrias   Calúnia, Difamação e Injúrias Icon_minitimeSex Fev 26, 2010 11:04 pm

Introdução
O internauta, quer seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social como o Orkut e Fóruns, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo a realizadas na internet, estão sujeitas à lei.
A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em muitos casos existe clara definição legal, em particular no Código Penal.

Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere-se aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.

Informações Iniciais

Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.

Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.
Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.

Continua....
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MensagemAssunto: Re: Calúnia, Difamação e Injúrias   Calúnia, Difamação e Injúrias Icon_minitimeSex Fev 26, 2010 11:08 pm

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.
Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.

Retratação
É o ato que permite que o autor, antes da sentença, nos casos de calúnia e difamação, negue a acusação alegada e propagada. Na injúria não é possível pois é um sentimento pessoal que não será restabelecido pelo novo posicionamento do autor.

Ameaça.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Outro crime comum existente na internet, é o crime de ameaça que está localizado no capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual. O fato de alguém escrever um scrap no Orkut ou mensagem em fórum intimidando uma pessoa com mal justo como por exemplo “eu vou te matar” ou “estarei de olho na sua família” são ameaças definidas como crime.

Observações

  • Os fatos considerados crimes para o efeito de calúnia não se encerram no Código Penal. Várias outras leis penais contem definições de crimes e penas como por exemplo: Lei de Direitos Autorais, Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Lei de Proteção ao Meio Ambiente, etc.
  • Podem existir acusação de prática de dois crimes com o mesmo ato, como por exemplo calúnia e injúria através de uma afirmação falsa de crime que penalize emocionalmente e moralmente o acusado.
  • Existem alguns detalhes na lei dos crimes citados omitidos, por exemplo quando trata de acusações contra o presidente da república e chefes de Estado estrangeiro. A intenção é deixar o texto menor possível.

continua....
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MensagemAssunto: Re: Calúnia, Difamação e Injúrias   Calúnia, Difamação e Injúrias Icon_minitimeSeg Abr 19, 2010 8:18 pm

Srs Membros dado a necessidade da Administradora em ter um setor jurídico.

Faço as minhas palavras a lei.
" Todas as pessoas devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores expressos neste Contrato aqui redigido no começo, obedecendo aos regulamentos e normas".

Alberto Siqueira.
Advogado corporativo da empresa.
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MensagemAssunto: Re: Calúnia, Difamação e Injúrias   Calúnia, Difamação e Injúrias Icon_minitimeQui Abr 29, 2010 10:05 pm

Olá a todos!

Caro Sr Alberto.

Gostaria muito de lhe perguntar sobre um processo que já esta nos autos e chegou ao fim.
Sobre usar fotos (avatar) de pessoas como artistas ou até mesmo usarem fotos tiradas da net. Sem autorização deles.

Eu tenho um processo que já esta em suas mãos e gostaria que coloca-se aqui o resultado para que os fantasmas que usam estas imagens verem que isto pode ficar muito sério.

kiss a todos
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MensagemAssunto: Fotos (Avatar)   Calúnia, Difamação e Injúrias Icon_minitimeQui Abr 29, 2010 10:20 pm

Cara Carla!
Como, pelo visto, você está representada por advogado, pois somente ele tem conhecimento suficiente do processo para poder sanar suas dúvidas corretamente. Mas vamos lá.

A retirada da foto antes da audiência se deve à tutela antecipada, que, como o próprio nome já indica, antecipa algumas coisas da sentença final. No caso, foi o pedido de retirada da foto, mas não os demais, como o de indenização por danos morais.

O trecho da intimação que foi expedido:

Citação :
O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o Oficial de Justiça Avaliador proceda, com as cautelas legais, a intimação da requerida para que PROCEDA à retirada da imagem objeto da lide, veiculada na internet, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$4.000,00 e, em seguida, à citação como abaixo descrito.
Pela presente, fica a pessoa acima identificada citada para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela parte autora também acima identificada, conforme os termos da petição inicial que acompanha este mandado de citação, e intimada para comparecer à Audiência Preliminar (Conciliação) designada para o dia 15 de Abril de 2009 às 08:00 horas, neste Juizado.
Fica a parte ré desde já ciente de que se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos (correspondente nesta data a R$ 415,00), deverá comparecer acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte ré pessoa jurídica deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto. O preposto, deverá apresentar, no ato da Audiência, a respectiva carta de preposição.
Não comparecendo a parte ré à Audiência de Conciliação poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art. 20 Lei 9.099/95).

Bem, como a audiência já se realizou, creio que suas dúvidas foram sanadas de algum modo. Em todo caso, estamos à disposição para ajudar no que for possível.É crime usar de imagens sem as suas devidas autorizações.

Setor Juridico Alberto
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MensagemAssunto: Re: Calúnia, Difamação e Injúrias   Calúnia, Difamação e Injúrias Icon_minitimeSáb maio 01, 2010 3:43 pm

Olá a todos!

Caro Alberto, este foi o processo que foi executado por terem usado a minha foto no perfil copiado do Orkut.

Como podem ver usar fotos(avatar) de outras pessoas mesmo retiradas da net podera dar muita dor de cabeça a quem o faça. Isto pode se dar a qualquer um que no perfil coloque um imagem que não é a verdade.

As imagens que podem ser usadas sem que isso cause algum dano são:

- Imagens de desenhos Infantis (publicas)
- Imagens de Artistas que despoem de suas imagens para tal.
- Imagem com autorização dos responsaveis a elas (fotografos e demais profissionais)
- E Gigs animados publicados ba net.

Como agora estamos exigindo as fotos dos membros e não é permitido usar destes acima. Por favor pensarem melhor e fazerem a mudança.

Antes que sem mais nem menos chegar algum protesto sobre a imagem aqui postada.

Estamos protegendo os nossos membros contra a copia de suas imagens para postar em outros lugares.

Obrigada.
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MensagemAssunto: Re: Calúnia, Difamação e Injúrias   Calúnia, Difamação e Injúrias Icon_minitime

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